Direitos são um princípio moral que define relacionamentos sociais corretos. Assim como um homem precisa de um código moral para sobreviver (para agir, para escolher as metas certas e para alcançá-las), também a sociedade (um grupo de homens) precisa de princípios morais a fim de organizar um sistema social harmonioso com a natureza do homem e com suas exigências para sobreviver.
Assim como o homem pode fugir da realidade e agir de acordo com o capricho cego de determinado momento, mas com isso não pode alcançar nada salvo a autodestruição progressiva – também uma sociedade pode fugir da realidade e estabelecer um sistema regido pelos caprichos cegos de seus membros ou de seu líder, pelo grupo majoritário de determinado momento, pelo demagogo de plantão ou pelo ditador permanente. Mas uma sociedade como esta não pode alcançar nada, salvo o regime da força bruta e um estado de autodestruição progressivo.
O que é o subjetivismo no domínio da ética, e o coletivismo no da política: assim como a noção de que qualquer coisa que eu faço está certa, porque eu escolhi fazê-la não é um princípio moral, mas uma negação de moralidade – também a noção de que qualquer coisa que a sociedade faz é certa, porque a sociedade escolheu fazê-la não é um princípio moral, mas uma negação dos princípios morais e o banimento da moralidade das questões sociais.
Quando “poder” está em oposição a “direito”, o conceito “direito”, o conceito de poder só pode ter um significado: o poder da força bruta, física – que, na verdade, não é um “poder”, mas o mais desesperançoso estado de impotência; é meramente o “poder” de destruir; é o “poder” de um estouro de animais atacando cegamente.
No entanto, esta é a meta da maioria dos intelectuais de hoje. Na raiz de todas as suas mudanças intelectuais, repousa uma outra, mais fundamental: a mudança do conceito de direitos do indivíduo para a coletividade – o que significa: a substituição dos “direitos do homem” por “direitos da massa”.
Já que somente um homem individualmente pode possuir direitos, a expressão “direitos individuais” é uma redundância (que se deve usar para propósitos de esclarecimento no atual caos intelectual). Mas a expressão “direitos coletivos” é uma contradição em termos.
Qualquer grupo ou “coletivo”, grande ou pequeno, é somente um número de indivíduos. Um grupo não pode ter nenhum direito diferente dos de seus membros individuais. Em uma sociedade livre, os “direitos” de qualquer grupo são derivados dos direitos dos seus membros através da sua escolha individual e voluntária, e do acordo contratual que formalizou seu agrupamento, e são meramente a aplicação desses direitos individuais a propósitos específicos comuns. Todo propósito legitimo de um grupo é baseado nos direitos que têm os participantes à livre associação e ao livre comercio. (Por “legítimo”, quero dizer: não criminoso e formado livremente, isto é, um grupo em que ninguém foi obrigado a entrar.)
Por exemplo, o direito de uma empresa industrial de dedicar-se ao comércio é derivado do direito de os seus proprietários investir seu dinheiro em uma empresa produtiva – do direito de contratar empregados – do direito dos empregados de venderem seus serviços – direito de todos aqueles envolvidos de produzirem e venderem seus produtos – do direito dos clientes de comprarem (ou não comprarem) aqueles produtos. Toda ligação dessa cadeia complexa de relacionamentos contratuais está nos direitos individuais, escolhas individuais, acordos individuais. Todo acordo é delimitado, específico e sujeito a certas condições, isto é, dependente de um negócio mutuo para benefício mútuo.
Isso é verdadeiro para todos os grupos legítimos ou associações em uma sociedade livre: sociedade, interesses comerciais, associações profissionais, sindicatos de trabalhadores (aqueles voluntários), partidos políticos, etc. Também se aplica a todos os acordos de representação: o direito de um homem de agir por ou representar um outro ou outros e derivado dos direitos desse(s), os quais representa, e lhe é delegado pela escolha voluntária desse(s), para um propósito específico, delimitado, como no caso de um advogado, representante comercial, delegado de sindicato, etc.
Um grupo, como tal, não tem direitos. Um homem não pode, nem adquirir direitos por se unir a um grupo, nem perder o que já possui. O princípio dos direitos individuais é a única base moral de todos os grupos ou associações.
Todo grupo que não reconhece esse princípio não e uma associação, mas uma quadrilha ou uma súcia.
Toda doutrina de atividades em grupo que não reconhece os direitos individuais e uma doutrina do domínio da plebe ou do linchamento legalizado.
A noção de “direitos coletivos” (a noção de que direitos pertencem a grupos, não a indivíduos) significa que “direitos” pertencem a alguns homens, mas não a outros – que alguns homens têm o “direito” de dispor de outros de qualquer maneira que lhes agradar – e que o critério de tal posição privilegiada consiste em superioridade numérica.
Nada jamais pode justificar ou validar uma doutrina dessas, e ninguém jamais o fez.
Os direitos individuais não podem estar sujeitos a uma votação pública; uma maioria não tem o direto de votar e acabar assim com os direitos de uma minoria; a função política dos direitos é precisamente proteger as minorias da opressão das maiorias (e a menor minoria da Terra é o indivíduo).
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Tradução de On-Line Assessoria em Idiomas.
Revisão de Winston Ling e Matheus Pacini
Publicado originalmente por Editora Ortiz S/A
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