Quando a liberdade realmente acaba?

A supressão da liberdade não se dá no momento em que uma ação coercitiva retaliatória é empreendida. Ela se dá quando quem, por intemperança ou maldade, inicia o uso da coerção (força ou fraude) contra terceiros.

A ação coercitiva retaliatória do estado, ou de um indivíduo, no caso do exercicio do legitimo direito de defesa, só pode ocorrer na sequência, nunca preventivamente, salvo em casos de comprovada orquestração para um ato violento que esteja sendo planejado, organizado para ser colocado em prática por alguém.

A ação coercitiva retaliatória não combate a liberdade do criminoso real ou potencial, mas sim, combate a coerção por ele praticada ou em vias de sê-lo.

Por isso, podemos afirmar com base na observação empírica, na dedução lógica e na melhor utilização dos conceitos, que liberdade é e deve ser uma condição absoluta, até que o agente de uma ação qualquer a dispense e parta ele próprio para a violência. O resto é consequência.

Isso demonstra que a liberdade de um não termina onde começa a liberdade dos outros. A liberdade de um termina quando o próprio agente a substitui pela coerção.
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Revisado por Matheus Pacini.

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