Existe a ordem espontânea, como no livre mercado, onde as relações sociais são voluntárias e livres, resultado das vontades e iniciativas individuais manifestadas em um ambiente caracterizado pela ausência de coerção.
Existe também a ordem imposta, onde as relações interpessoais devem atender minuciosa regulação para satisfazer objetivos relacionados com que foi planificado centralmente pelo governo.
No primeiro caso, onde a ordem é estabelecida horizontalmente a partir da mútua concordância entre indivíduos que buscam o atendimento de seus propósitos de vida e de seus próprios interesses, voluntária e pacificamente, a expressão obediência civil significa aceitar que a coerção será banida do ambiente social onde se está inserido, o que resultará na prevalência da ordem espontânea.
Num ambiente onde prevalece a ordem espontânea, somente poderão ser considerados desordeiros aqueles que adotarem uma conduta baseada na iniciação do uso da força ou de fraude contra terceiros.
O uso da coerção por um ou mais indivíduos é o que definiria a desobediência civil contra a ordem estabelecida, caracterizada pela livre e pacífica aceitação da vontade dos demais em dizer sim e, principalmente, não.
No segundo caso, onde a ordem é imposta verticalmente com a iniciação da coerção por parte do planejador central, a desobediência civil se institucionaliza, ou seja, naquela sociedade, o fato de os indivíduos dizerem “não” caracteriza um ato de rebeldia, e a vontade do planejador central, ao rejeitar qualquer recusa às ordens que dele emanam para a sociedade, desobedece a vontade individual e estabelece uma desordem social.
Com essa desordem social a obediência civil acontece apenas quando os indivíduos que a compõem submetem-se covardemente, abdicando da vontade própria, do autointeresse e da autoestima.
__________________________________________
Revisado por Matheus Pacini.
Curta a nossa página no Facebook.
Inscreva-se em nosso canal no YouTube.
__________________________________________