Há coisas que, por mais que tentemos mudar, não conseguimos. Mas se não insistirmos, aí é que nunca mudarão.
“Meritocracia” é um anticonceito, uma construção linguística falaciosa. É a união de dois termos opostos que não podem ser conjugados para formar um terceiro conceito válido. Cracia significa força ou poder. Aristocracia é o poder da elite, imposto pela força. Democracia é o poder da maioria, imposto pela força. Teocracia é o poder de um grupo religioso, imposto pela força.
Todos os indivíduos têm algum mérito e, no livre mercado, não impõem nada pelo uso da força, apenas produzem um valor e recebem por ele aquilo que merecem. Quem estabelece o mérito de cada um, na verdade, é a relação entre o que foi produzido e o beneficiário que o adquiriu. É ilógico dizer-se que há uma “tirania do mérito” porque o governo protege o direito à liberdade e à propriedade de alguém que queira criar, produzir ou comerciar. Essa “tirania” nada mais é do que a “tirania da justiça”. Ninguém pode racionalmente ser contra a justiça, que, na verdade, é uma virtude.
O mercado não está submetido à meritocracia. Tanto um Bill Gates quanto um gari recebem o valor que merecem pelo que produzem. E se gerarem prejuízos, merecem pagar por eles. Lembro que mérito vem do latim meritum que, entre outras coisas, significa “valor”. E meritum está ligado à merere que significa “merecer”.
No livre mercado, cada um recebe o valor que merece, ou seja, de acordo com seu mérito. No entanto, isso não se constitui numa “meritocracia” porque cracia está correlacionado com força ou poder. Os socialistas ou pós-modernistas tentam criar uma falácia ao inserirem em um mesmo pacote (a falácia do pacote), conceitos diferentes como se tivessem características semelhantes (democracia, aristocracia, teocracia). É uma armadilha sutil para perverter e corroer o sentido de justiça e merecimento.
Temos que ficar alertas para este tipo de equívoco. Mérito é um corolário da justiça que só pode funcionar em um mercado livre, onde o governo e a economia estejam separados, e aquele sirva apenas para proteger os direitos individuais e cumprimento dos contratos.
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Revisado por Matheus Pacini.
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