Carta sobre a Tolerância, de John Locke, pelo olhar objetivista

John Locke foi um filósofo inglês (1632–1704) amplamente conhecido por seus ensaios sobre teoria do conhecimento, filosofia política, separação dos poderes e tolerância religiosa, esta última intimamente ligada à ideia de que o governo, em nenhuma hipótese, deve intervir nas crenças religiosas dos cidadãos. No livro em análise, a temática central é justamente essa, como será abordado ao longo do texto.

No início da Carta sobre a Tolerância, Locke discorre a respeito do que é ser um verdadeiro cristão e sobre os valores que devem orientar sua conduta, não por vaidade exterior, mas por firme convicção interior e pela busca da salvação, que só pode ser alcançada por esforços individuais de cada um perante Deus. Para o autor, o cristão deve praticar a religião de forma autêntica primeiramente em si mesmo, buscando abandonar os próprios vícios, para somente depois tentar influenciar outras pessoas por meio do exemplo. Entre as características fundamentais do verdadeiro cristão estão a “caridade, a humildade e a boa vontade geral para com toda a humanidade, mesmo para com aqueles que não são cristãos”, pois Locke sustenta que a tolerância é “a principal marca distintiva da verdadeira igreja”.

John Locke esclarece que, para os cristãos, Deus estará “onde dois ou mais se reunirem em Seu Nome”. A partir dessa passagem bíblica, ele sustenta que toda igreja deve ser formada pela livre associação de indivíduos, pois somente um agente racional é capaz de se convencer da necessidade da vida espiritual e de aderir voluntariamente a um sistema de crenças. A fé, nesse sentido, não pode ser produto de coerção, mas de convencimento interno.

Locke defende ser impossível acreditar que alguém que tente compelir, pela força, outras pessoas a professar determinadas doutrinas ou a adotar esta ou aquela forma de culto exterior esteja, de fato, tentando instituir uma Igreja cristã. A coerção destrói o próprio sentido da crença, pois não há como obrigar alguém a cultuar aquilo em que não acredita. Ele denuncia, ainda, que se tais indivíduos realmente buscassem converter o maior número de almas em nome da salvação, deveriam seguir o exemplo do “Príncipe da Paz”, que não enviou soldados armados de espadas, mas homens munidos do Evangelho da paz e da exemplaridade moral de suas palavras.

A tolerância, segundo Locke, está em plena conformidade tanto com o Evangelho de Jesus Cristo quanto com a razão humana genuína, de modo que a perseguição religiosa lhe parecia não apenas injusta, mas irracional.

Após esclarecer como a tolerância deveria ser compreendida no âmbito religioso, Locke passa a diferenciar os papéis do sacerdote e do magistrado civil. Parte da premissa de que a sociedade civil é constituída para a “aquisição, preservação e promoção dos interesses civis”, enquanto a sociedade religiosa se destina ao culto público de Deus com vistas à vida eterna.

Assim, o sacerdote deve restringir-se às matérias da fé e não pode, sob qualquer pretexto, recorrer à coerção ou impor sanções que privem indivíduos de sua propriedade ou de seus direitos civis, pois isso não corresponde à natureza da religião nem à função do ministério religioso. Compete à Igreja limitar sua atuação às questões espirituais, que são de cunho estritamente pessoal e voluntário; fora disso, a fé deixa de ser fé e se transforma em submissão forçada.

O dever do magistrado, por outro lado, é aplicar e assegurar as leis de maneira igualitária, sem qualquer distinção baseada na religião do indivíduo. Isso porque o objetivo da sociedade civil é a preservação e o aprimoramento dos bens civis de seus membros. Locke sustenta que o avanço da Igreja jamais pode resultar do uso da força, e apresenta três argumentos centrais para essa afirmação.

Primeiro, Deus não outorgou ao magistrado civil o cuidado das almas, não havendo qualquer autoridade legítima para que um homem obrigue outro a aceitar determinada religião. Segundo, o poder do magistrado baseia-se inteiramente na coerção exterior, enquanto “a religião verdadeira e salvadora consiste na persuasão do espírito”. Como as leis civis necessariamente envolvem sanções, não é racional nem justo utilizá-las como instrumentos de convencimento religioso. Punições não são capazes de produzir crença. Locke afirma que nem o confisco de bens, nem o aprisionamento, nem a tortura são capazes de alterar os juízos internos de um indivíduo. Por fim, mesmo que fosse possível mudar externamente a conduta de alguém por meio da força, isso em nada contribuiria para sua salvação.

O autor também deixa claro que tanto a sociedade civil quanto a religiosa devem possuir leis que regulem seu funcionamento. Sem leis, a sociedade civil se dissolve. Nessas leis, devem sempre existir punições para garantir sua eficácia. O magistrado deve ser imparcial e não pode favorecer sua própria igreja nem prejudicar outras. Já na sociedade religiosa, as leis eclesiásticas devem restringir-se àquilo que está expressamente previsto nas Escrituras, não sendo legítimo que homens imponham interpretações particulares como normas universais. Por se tratar de uma associação voluntária, a única sanção admissível na esfera religiosa é o desligamento do membro que descumpre suas regras. Qualquer punição civil aplicada por motivo religioso constitui abuso de poder e violação de direitos.

Um dos pontos centrais da carta é a afirmação de que a cada homem cabe o cuidado de sua própria alma. Esse princípio permite estabelecer um paralelo com debates contemporâneos, como a discussão sobre a liberação do aborto no Brasil. Os argumentos contrários à sua legalização partem, em grande medida, de setores religiosos que consideram o aborto a supressão de uma alma. Proibir o aborto com base exclusiva em convicções religiosas constitui uma imposição moral ilegítima, pois obriga indivíduos a viverem segundo princípios metafísicos que não decorrem de sua razão nem de seus valores, mas da fé de terceiros. Trata-se, portanto, de uma violação da liberdade individual e da autopropriedade.

A Carta sobre a Tolerância é, assim, tanto um registro histórico de uma sociedade em transformação quanto uma defesa explícita da liberdade religiosa. Para contextualizar sua publicação, é necessário situá-la no cenário político da Inglaterra do final do século XVII.

O documento foi publicado em 1689, logo após a Revolução Gloriosa. Essa revolução foi precedida por tentativas da monarquia britânica de instituir o catolicismo como religião oficial do país, o que explica a necessidade histórica de afirmar a tolerância religiosa e de estabelecer uma distinção objetiva entre o poder civil e o poder eclesiástico.

A Revolução Gloriosa resultou na Bill of Rights de 1689, que denunciava os esforços do rei Jaime II para subverter as leis e liberdades do reino e declarava ilegais os tribunais eclesiásticos. É nesse contexto de perseguição religiosa e tentativa de imposição estatal da fé que Locke escreve sua carta, denunciando as atrocidades cometidas em nome da salvação das almas e o absurdo de se tentar impor crenças pela força do Estado.

Muito embora o objetivismo de Ayn Rand rejeite qualquer fundamento religioso da moral, ambos os autores convergem, no plano político, em um ponto decisivo: o indivíduo deve ser o titular primário da liberdade, e o poder político só é legítimo quando estritamente limitado e subordinado a essa primazia. Enquanto para Locke o núcleo da liberdade está na consciência religiosa, para Rand ele reside na mente racional e produtiva. Em ambos os casos, a tentativa de subordinar o indivíduo a uma consciência coletiva imposta pelo Estado conduz à destruição da vida social e da civilização.

Entre a liberdade de crer e a liberdade de criar passa a espinha dorsal da civilização liberal: nenhuma autoridade pode ocupar a consciência do indivíduo nem dirigir sua mente produtiva. Preservar essas fronteiras não é um capricho ideológico, mas uma exigência racional da justiça e da convivência pacífica em uma sociedade livre. A tolerância ao erro, enquanto não houver violação de direitos, e o mérito como critério de valor não são virtudes circunstanciais, mas condições necessárias para que as diferenças coexistam sem coerção e para que a excelência prospere sem culpa.

 

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