Propriedade Intelectual: um direito inalienável

A tecnologia digital, como outras fizeram no passado, está reinventando o mundo.

Por trás dessa verdadeira revolução pacífica – só possível no capitalismo – há um sistema integrado de instituições que reconhecem, protegem e estimulam a iniciativa daqueles que fazem surgir de suas mentes inovadoras algo que será ofertado no futuro, cuja demanda ninguém sabia que existia, para consumidores que se perguntarão um dia “como pude viver sem isso?”.

Desde a Revolução Industrial, gerações de visionários, cientistas, inventores, criadores, por meio de esforços racionais, têm reinventando o mundo e transformando para melhor a vida das pessoas.

É do bom funcionamento dessas instituições, considerando a rapidez, a complexidade e a virtualidade das inovações, que as mentes desses capitalistas nada preguiçosos, detendo ou não direitos sobre suas criações, sob a forma de patentes sobre suas invenções ou copyrights sobre suas publicações, sentir-se-ão motivadas, permitindo que nossas vidas sejam melhor aproveitadas.

Como qualquer empreendedor, esses capitalistas servem a todos: sua subsistência depende da sua criação, e é o caminho que escolheram para buscar a própria felicidade, digna e virtuosamente.

O objetivo principal desses não é reinventar o mundo por reinventá-lo.

É claro que a satisfação de criar algo novo, de romper barreiras, de desbravar fronteiras, de se intelectual e espiritualmente pode trazer felicidade. No entanto, é uma necessidade básica que usem suas mentes para atingir resultados materiais frente ao esforço despendido, auferir ganhos que lhes permitam viver como quiserem, buscando estímulo para criar mais e proporcionar uma vida melhor para seus consumidores.

É claro que existem capitalistas que, depois de criarem valor para si e para os outros, querem viver desfrutando preguiçosamente da sua propriedade intelectual, criada e colocada à disposição da sociedade que pretende usufruí-la. Não vejo mal algum nisso.

Esses heróis promovem revoluções pacíficas, rompem privilégios concedidos por governos e libertam da opressão e da pobreza milhões de indivíduos. Na verdade, a luta deles é contra os guardiões do status quo: os que querem submetê-los à mendicância ao impedi-los de viver do produto de suas mentes, apropriando-se do valor que suas criações geram, sem lhes dar, em contrapartida, a devida retribuição.

Nenhuma civilização pode se desenvolver sem cultivar e resguardar suas mentes criativas. A própria humanidade pereceria ou sofreria muito em meio à estagnação da oferta, caso isso ocorresse. É em decorrência do instituto da propriedade privada e da proteção à propriedade intelectual no livre mercado – direitos individuais inalienáveis – que a humanidade tem podido desfrutar de níveis de qualidade de vida nunca antes alcançados.

Sim, é no livre mercado que a propriedade privada é inviolável. E mais, são as leis de proteção à propriedade intelectual que fermentam a criação de riqueza nesse sistema político-econômico.

Uma sociedade só se desenvolve, efetivamente, através das mentes criativas. A proteção subsequente oferecida àqueles que criam, em reconhecimento da propriedade sobre o fruto da atividade intelectual do aparato cognitivo que faz do ser humano um animal diferenciado dos demais seres vivos, serve de estímulo às inovações, à superação de expectativas, ao desejo de aprimorar sempre e cada vez mais, para oferecer ao mercado o que nunca foi oferecido antes, com aquelas particulares características, almejando surpreender e predominar.

A proteção às ideias materializadas acabam gerando novas ideias; a própria impossibilidade da cópia gera a necessidade da inovação, num processo concorrencial de disputa de mercado. A concorrência incessante ou mesmo a cooperação articulada entre forças competitivas estabelecem processos de inovação e renovação constantes.

O status quo é o ambiente predileto dos que copiam, repetem, imitam – e nada criam. A repetição é o campo propício para quem quer viver sem produzir nada novo, dos que tentam impedir a destruição criativa, a revolução pacífica, que só é possível através de mentes inovadoras.

Os que se apegam ao status quo apreciam aquilo que não desafia a imaginação. O status quo é o paraíso daqueles que temem o que nunca foi imaginado antes. É o padrão para quem resiste, permanecendo sem transpor barreiras, bitolando-se apenas ao que já existe, da forma que o encontrou.

Sim, é claro que toda nova tecnologia coloca a imaginação das pessoas – amadores ou profissionais – em um novo patamar. Quem oferece ou quem consome vê as possibilidades que a mente humana oferece para as coisas em estado bruto na natureza, sob novas perspectivas. Todos acabamos motivados e nos sentimos com o poder para criar algo, seja singelo, seja extraordinário.

Uns conseguem fazê-lo com vontade e capacidade incomparáveis. Outros, simplesmente, não conseguem. Resignam-se a utilizar o que aqueles, com mentes mais capazes ou força de vontade superior, criaram e produziram.

É preciso que seja feita uma distinção entre quem cria algo e tem, consequentemente, direito de propriedade garantido sobre sua criação, em reconhecimento ao valor criado por algo que antes inexistia, daqueles que sem nada criar recebem concessões arbitrárias que visam, não proteger um direito antecedente, mas oferecer um privilégio injustificável e imerecido. Esses (corporativistas) não são capitalistas, pois não usam suas mentes para inovar e criar valor a ser agregado naquilo que antes ninguém fez.  São os corporativistas que tentam estabelecer feudos, protegidos ilegitimamente pela coerção, de modo a tirar proveito dos outros de maneira escusa.

Esses não são verdadeiros capitalistas. Até porque, os capitalistas, ao investirem seus recursos intelectuais e financeiros, não pretendem que os outros sejam impedidos de criar e produzir aquilo que lhes vem à mente, mas apenas desejam que aquilo eles próprios criaram não tenha seu valor usurpado. Corporativistas querem criar escassez. Inovadores querem eliminá-la, não apenas ofertando o que nunca existiu, como criando novos equipamentos ou processos, com cujo uso a sociedade possa lidar eficientemente com a escassez, superando suas limitações. Com efeito, inovadores criam a abundância, a melhoria na qualidade, a redução dos preços, o aumento da oferta e a criação de uma maior demanda.

Sim, são essas mentes que muitos acusam de se beneficiarem de uma escassez artificialmente criada, que transformam escassez em abundância.

Onde não existia nada, agora há algo; onde havia algo, agora há muito mais.

Criadores intelectuais não são extrativistas que gastam pouco para obter muito e, com o tempo, gastam muito para obter pouco.

A mente humana possibilitou inverter esse processo produtivo. Para criar uma ideia e transformá-la em algo concreto gasta-se muito; para replicá-la e distribuí-la gasta-se cada vez menos. E quanto mais se produz, menos se gasta.

Até cientistas encontrarem a fórmula correta de um remédio, gastam bilhões. Criado o remédio, cada pílula, que transporta a cura para um mal, custa centavos. Não é a pílula que cura, mas o que ela transporta, o produto da mente humana.

Imaginem se toda a tecnologia que permitiu ao ser humano dar uso seguro ao elevador, por exemplo, não tivesse sido inventada? Como seriam nossas cidades? Como lidaríamos com a ocupação do solo?

Como habitaríamos a Terra, se nossa expansão fosse apenas horizontal? O elevador rompeu barreiras e permitiu que construíssemos gigantes verticais como o maior prédio do mundo, o Burj Khalifa, plantado no meio do deserto. O que seria de cidades como Nova Iorque, Shanghai, São Paulo? Como seria nossa vida sem o elevador?

Muitos apologistas da ideia que copiar não é roubar, encantaram-se com as máquinas de impressão 3D, que podem copiar qualquer coisa.

Esses que se apropriam dos bens imateriais criados pelos outros, que geram valor para suas mentes ávidas por novidades, viveram uma histeria com o surgimento dessa nova tecnologia.

Ao vislumbrarem a possibilidade de possuir, produzindo domesticamente, seus objetos de desejo, sem terem que remunerar quem ousou criar aquilo para o que dão tanto valor, sentiram-se libertos dos que dedicaram suas vidas para satisfazê-los.

Máquinas de impressão 3D, mais um meio criado pelas mentes prodigiosas para servir mentes medíocres? Tanta energia mental despendida para criar cópias de soldadinhos de plástico? Ou seriam para permitir que outras mentes prodigiosas elaborassem trabalhos originais para programarem as impressoras para produzir ferramentas ou artefatos engenhosos?

Alguém imagina que engenheiros, arquitetos, especialistas em algoritmos desenvolverão maravilhas para distribuição gratuita por aí, na forma de spams para quem quiser copiar e aproveitar? Duvido. Tanto é que até as tecnologias que criaram as máquinas de impressão 3D, que tinham seus projetos de engenharia e processamento abertos, foram patenteados e tornados inacessíveis a qualquer um.

Cabe aqui uma reflexão. Esses que possibilitaram que chegássemos ao atual estágio de desenvolvimento tecnológico devem, de fato, resguardar seus interesses sobre aquilo que criaram. Afinal de contas, por qual motivo dedicaram tantos anos de trabalho braçal e neuronal para nos oferecerem o que criaram, se não pela satisfação de ver seus objetivos alcançados, seus propósitos de vida atingidos, e o valor que geraram, recompensado?

A mente humana que transforma coisas dando-lhes um novo valor tem direito ao reconhecimento meritório através da justa compensação pecuniária, só possível de ser obtida através da proteção legítima do direito de propriedade sobre o resultado da atividade intelectual que propiciou a materialização de uma ideia transformando-a em algo concreto, capaz de melhorar a vida dos outros.

Muitos que não aceitam a propriedade intelectual tentam desmerecer criadores e criaturas. Sugerem que inovações que surpreendem a todos ao se materializarem, formam-se no âmbito da ficção. Vêm do nada, como se fossem tiradas de uma cartola num passe de mágica. Onde fica o concreto e real esforço criativo da mente humana? Desassociar a tecnologia que todos admiram dos seus reais criadores parece-me uma tentativa frustrada de negar-lhes o direito de propriedade intelectual, incentivando que o produto de suas mentes seja tratado como de domínio público para ser compartilhado gratuitamente entre aproveitadores oportunistas.

A mente humana cria algo de valor impressionante, e há os que creditam isso a um milagre?

Toda tecnologia disponível para facilitar nossas vidas não veio do espaço sideral, não é resultado de algum milagre, não é mágica; ela brotou da mente humana, da mente dos criadores que há décadas desenvolvem ideias, projetando, experimentando, aperfeiçoando, seja via cooperação espontânea em regime de open source (código aberto), ou via registro ou aquisição de patentes – trocando experiências, interagindo, como exige e permite o capitalismo, para que quem cria e produz possa enriquecer e prosperar com a perspectiva de que os demais possam viver melhor.

Toda a evolução tecnológica, toda a atividade criativa ocorrem aqui, debaixo do nosso nariz. Não podemos reconhecer os efeitos que se veem, a diversidade de criações que surgem a todo momento, caso nos evadamos da fonte geradora disso tudo que é colocado a nossa disposição, a mente humana: essa extraordinária ferramenta cognitiva que cria, origina e torna possíveis tais realizações.

A propriedade intelectual seria uma maneira de se perpetuar um monopólio ilegítimo?

O que seria um monopólio ilegítimo, devemos nos perguntar, antes de chegarmos a alguma conclusão sobre esse conceito aplicado à propriedade intelectual.

Em minha concepção, monopólio ilegítimo é aquele que, através da iniciação do uso da força, impede que indivíduos possam exercer seu direito de ação num determinado mercado, oferecendo aquilo que lhes pertence, seja na forma de ideias, trabalho, produção ou comércio.

Ou seja, monopólio ilegítimo é aquele que se estabelece quando o governo concede um privilégio a alguém, de forma arbitrária, sem que haja, da parte do beneficiado por essa proteção exclusiva, um direito decorrente de uma fonte legítima para que essa proteção seja estabelecida. Nitidamente, em se tratando da proteção ao direito de propriedade intelectual, o monopólio estabelecido se dá e se circunscreve apenas ao reconhecimento de um direito legítimo sobre o fruto da mente do criador daquilo que está sendo protegido.

Um monopólio ilegítimo, um privilégio concedido a alguém, sem que haja uma fonte real ligada ao beneficiário como reconhecimento de uma propriedade gerada por ele próprio através da sua ação criativa original, é um ato que caracteriza a iniciação do uso da força. O reconhecimento de um direito legítimo e sua proteção, não o é.

Toda a ação estatal que visa coibir o uso daquilo que alguém criou a partir de sua própria mente num processo criativo de geração de valor, tornando uma ideia abstrata em algo concreto, é um ato retaliatório em reação a uma ação anterior que viola um direito individual.

Em se tratando de propriedade intelectual, o Estado estará garantindo que ninguém se aproprie dos direitos sobre aquilo que alguém criou, desenvolveu e concretizou.

Podemos argumentar também que o conceito de monopólio não se aplica a um caso particular de produto concebido por alguém. Não se pode dizer que alguém detém um monopólio porque somente ele possui os direitos sobre sua própria obra ou sobre um produto criado por sua própria mente. Haveria monopólio se, por proteção governamental, alguém fosse o único autorizado a atuar no mercado daquele determinado produto.

Imaginemos, como exemplo, a fabricante de smartphones Apple. Ela não possui o monopólio sobre a fabricação e a comercialização de produtos da Apple, não faz sentido, ela é a Apple. No mercado de smartphones, por exemplo, haveria monopólio se o governo determinasse que só a Apple poderia nele atuar, em detrimento de suas competidoras existentes ou potenciais.

Existe a possibilidade natural de alguém que cria um produto inovador deter o monopólio do mercado em que atua por absoluta inexistência de competidores. Mas é um monopólio temporário, pois, à medida que competidores potenciais forem se transformando em ofertantes de produtos concorrentes, o monopólio deixará de existir.

A história demonstra que nenhum pioneiro que deteve o monopólio na formação de um determinado mercado conseguiu mantê-lo. Nem mesmo com a proteção do direito sobre a propriedade intelectual de seu produto, ninguém conseguiu impedir que a concorrência, ao criar produtos mais competitivos em qualidade, preço ou que caíssem no gosto dos consumidores, ganhasse uma fatia daquele mercado.

A proteção da propriedade intelectual não apenas não impediu, como fez com que a concorrência inovasse, rompesse paradigmas para tomar o mercado dos pioneiros. E mais, competidores em mercado de produtos complexos resolveram, inclusive, cooperar, desenvolvendo soluções comuns para seus problemas tecnológicos ou realizando intercâmbios para benefício mútuo, sem roubar patentes e direitos de cópia de concorrentes. Uns reconhecendo a excelência dos outros, todos motivados pelo lucro legítimo, criando e transferindo aos outros suas ideias e resultado de suas criações, fazendo com que o consumidor em poucos anos alcançasse uma variedade de ofertas que jamais se viu antes, tanto em quantidade como em qualidade.

A proteção ao direito de propriedade intelectual não impediu que dezenas de empresas, com milhares de modelos, vendessem bilhões de unidades, cada vez menores e melhores. A proteção aos direitos de propriedade intelectual não impediu que empresas líderes se tornassem obsoletas em poucos meses, e que empresas novas se tornassem gigantes. Foi o gosto do consumidor que elegeu quem iria sucumbir, sobreviver ou vencer. A luta incessante para criar mais e melhor tem como objetivo conquistar o mercado e lucrar.

A proteção aos direitos de propriedade intelectual demanda que os agentes econômicos criem soluções inéditas, valendo-se da criatividade de que só ser humano é capaz.

Vejam, como exemplo, o caso do Google que conseguiu atender as leis que tratam de direito autoral, fazendo arranjos com os detentores desses direitos e os anunciantes que patrocinam os vídeos publicados no YouTube. A receita desses anúncios serve para pagar os autores, os anunciantes têm seus produtos divulgados, o Google lucra e os usuários que fazem uploads dos vídeos estão livres para utilizar material protegido.

As leis que impediam a utilização não autorizada de materiais protegidos é que obrigaram a todos acharem uma maneira de conciliar os interesses que pareciam em conflito até que os envolvidos resolveram tratar o assunto de forma racional.

Isso prova apenas que, por causa do respeito exigido pela lei dos direitos autorais, a cooperação e a inventividade, possíveis apenas no capitalismo, estabelece-se uma relação em que ninguém perde e todos ganham. O respeito à propriedade intelectual criou – e não impediu – essa possibilidade.

Nesse caso do YouTube, diferentemente do que muitos entenderam na época, não havia censura, havia proteção ao direito de propriedade de alguém. Não houve agressão ao direito individual de ninguém, só o respeito ao direito de propriedade e o pagamento devido consumado, ainda que de forma indireta, permitindo que usuários adquirissem direitos em vez de os violarem, simples assim.

Quem se arriscaria a criar num mercado tão complexo, competitivo e exigente, se as ideias criadas por sua mente fossem imediatamente disponibilizadas a qualquer um que, sem talento algum e sem pagar nada por isso, se apoderasse dela?

Criações da mente, somente podem ser protegidas a partir do momento em que elas se materializam, daí a necessidade da proteção à propriedade intelectual, para que os que criam possam viver do produto das suas mentes, sem que o valor de sua criação seja drenado por oportunistas que nada fizeram para que elas viessem a se tornar realidade.

O fato de alguém ser proibido de copiar o que é protegido pelo direito de propriedade intelectual, sem que obtenha autorização do criador, não vai contra os princípios do capitalismo, vai contra os princípios do marxismo. Foi Marx que disse: “de cada um de acordo com sua capacidade, para cada um de acordo com sua necessidade”. Clara e equivocadamente, os que se opõem à propriedade intelectual, se tornam utilitaristas, imaginando que a cópia livre ou a franca utilização de ideias criadas por indivíduos que não terão direito sobre elas, podem ser mais eficientes para combater a escassez ou acabar com conflitos na disputa do que não é abundante.

Ora, essa também era a ideia dos comunistas. Sem a existência da propriedade privada todos poderiam saciar suas necessidades. Todos nós a serviço do povo, como escravos do povo, deveríamos criar e produzir para o bem comum. Os que se opõem à propriedade intelectual acabam seguindo pelo mesmo caminho, pensam que criações como propriedades seriam indesejáveis, pois limitam o acesso do povo aos bens que todos desejam, mesmo sem nada terem feito para obtê-los, a não ser forçar aqueles que criam o façam à força ou, se o fizerem espontaneamente, sejam imediatamente desprovidos do fruto de suas mentes.

Não cabe ao governo abolir a inovação. E nem é isso que defende a doutrina que está por trás da propriedade intelectual. O papel do governo ou Estado é proteger a liberdade, a propriedade e a vida. O papel do Estado é proteger a inovação e os inovadores contra aqueles que querem se aproveitar ilegitimamente, tirar proveito sem a devida contrapartida. Usar algo sem recompensar quem o criou e o tornou realidade é condenar esse ao trabalho escravo. É subtrair do criador o valor que lhe sustentará a vida. É dissipar qualquer incentivo à criatividade e à produtividade.

Nenhuma proteção é estabelecida pelo governo, sem que antes disso, surja a ideia inovadora. Somente depois que uma criação se torna realidade, seja um invento, uma obra artística ou um processo inovador, ela estará apta a ser protegida, nunca antes, por total impossibilidade prática.

Para que qualquer invenção se torne realidade, ela terá que ser concretizada, assim como um livro terá que ser publicado ou um processo divulgado e testado na prática.

Qualquer pessoa que se utiliza ilegalmente do produto da mente de alguém está usurpando os direitos dele sobre o produto de sua mente. Está subtraindo, para seu próprio usufruto, o valor do qual o criador pretendia viver, apropriando-se do seu poder aquisitivo.

Explicando doutra forma, faço uma analogia a partir das seguintes premissas.

A possibilidade de criar moeda do nada, expandindo tal ação a ponto de inflacionar a oferta monetária, fazendo com que cada unidade de moeda valha menos, subtrai o poder de compra dos portadores daquela determinada moeda. Ou seja, a inflação é um tributo que se apropria, subtrai e confisca a capacidade aquisitiva das pessoas que detém aquele meio de troca.

A moeda, ou o dinheiro, nada mais é do que a representação monetária da propriedade das pessoas. É o que ela recebeu pelo resultado do seu esforço laboral ou criativo.

Assim, quando determinado estoque de moeda é copiado, impresso e colocado em circulação, acima da produção efetiva de bens em uma sociedade, todos os que possuem aquela moeda, consequentemente, perdem poder aquisitivo, o qual costumamos chamar de inflação.

Ora, a moeda de troca de um escritor é o seu livro, e o valor desse é o que nele está impresso.

A moeda de troca do leitor é o dinheiro, e o valor desse é o que nela está impresso.

Qualquer um que se apropria da moeda de troca do outro, sem a devida contrapartida, rouba.

Qualquer um que copia a moeda de troca do outro, sem autorização do emissor original, frauda, pois reproduzir moedas é inflacionar. Inflação, como todo imposto, é roubo porque confisca o valor de compra da moeda a despeito do interesse e da vontade do detentor dos direitos sobre o valor que foi confiscado.

Valor pode ser entendido como algo subjetivo, conforme Ludwig von Mises já explicou.

Mas eu não estou me referindo a valor sob essa ótica. O valor subjetivo apontado por Mises que pode variar de pessoa a pessoa, de circunstância a circunstância, de um momento para o outro, mesmo que seja na mente de uma mesma pessoa, é irrefutável.

O que eu estou dizendo é que o livro tem embutido nele o valor que sustentará o autor, o valor objetivo que corresponde aos bens que o autor do livro imaginava adquirir ao vender cada uma das cópias que ele resolveu imprimir originalmente.

Se mais livros forem colocados no mercado ilegitimamente, o valor de cada livro se diluirá, pois o autor não poderá alcançar a moeda do leitor que esperava receber em troca. Livros copiados sem autorização são moedas falsificadas, sem lastro e sem vinculação com o emissor autorizado – são uma fraude. Ainda que possam satisfazer com seu conteúdo o interesse do leitor, frustra o autor na realização do seu direito de obter do leitor a recompensa justa por seu trabalho criativo.

Voltando ao conceito de valor subjetivo versus valor objetivo.

Não importa se quem se propôs a pagar o preço determinado pelo autor usará o livro como calço para a porta ou se a mensagem que nele estava impressa equacionou uma dúvida existencial do leitor.

Não importa, tampouco, se antes da dúvida equacionada, o livro tinha para o comprador um valor existencial e, depois de lido, entendido e absorvido pela mente desse, ele tiver sido jogado fora como lixo.

Para o autor, o valor da sua obra é aquele que ele obterá na troca, isto é, o pagamento do comprador. É esse pagamento que lhe permitirá adquirir o que imaginava quando resolveu escrever e publicar sua obra, independentemente dela ser usada para calçar a porta ou como fonte motivacional que permitirá ao comprador construir uma fortuna.

Naquela obra, o autor colocou o produto da sua mente. Se ele vendesse como calço teria direito a uma patente; como vendeu sob a forma de livro, ele tem direito ao copyright. Em um caso ou noutro, ali está contido algum valor.

Mises tratou o valor como subjetivo apenas afirmando que o valor apregoado por alguém pode mudar temporalmente, da mesma forma que pode mudar de pessoa a pessoa de acordo com o interesse atribuído ao bem.

Mas o valor do bem, como moeda de troca, existe e é determinado por quem quer vender, no ato da transação, e por quem concorda com ele e resolve comprá-lo, pagando ao autor aquilo que ele pediu em troca para poder usar desse dinheiro para satisfazer suas necessidade com os bens ou serviços que vier a adquirir.

Ora, quem se apropria de um calço sem pagar, rouba. Quem copia um livro sem autorização, frauda. Em ambos os casos, quem o faz, tira do proprietário anterior original o poder aquisitivo de sua moeda de troca, o valor objetivo de sua propriedade, que lhe permitiria, através do seu poder de compra, garantir a sua liberdade e a sua vida.

Ninguém que entende que o ser humano tem direito à vida, à liberdade, à propriedade e à busca da felicidade como melhor lhe aprouver através da legítima criação de valor e de trocas voluntárias para benefício mútuo pode ser contra direitos de propriedade intelectual, muito menos pode ser chamado de corporativista, anticapitalista.

Muitos que são contra os direitos de propriedade intelectual utilizam motivações utilitaristas, como, por exemplo, quem defende que o processo criativo surge como consequência da perda de lucratividade, a partir da proliferação da oferta de cópias do produto inovador original, estimulando a concorrência inicial pela elevada lucratividade decorrente da falta de competidores. Ou seja, imitadores levariam o criador original a sair do mercado, em vez de se estabelecer um processo inovador concorrencial que destruísse criativamente aquilo que havia sido lançado anteriormente.

Ou seja, alguém barateia, através do processo de imitação de uma criação inovadora, dispondo dela sem o custo do esforço e o direito moral pela criatividade, transformando o criador em escravo, obrigando-o a reiniciar o processo criativo por que sua propriedade foi violada, o que fez com que o valor que ele criou para garantir a sua sobrevivência fosse destruído. O que nesse sistema perverso, deverá se repetir, indicando ao criador que sua próxima inovação será desapropriada novamente. Isso é a apologia ao imitador, como se fosse esse o criador de riquezas para a sociedade. Nada mais utilitarista e marxista que isso.

Marxistas e utilitaristas nunca foram movidos pela ética individualista que determina que o indivíduo não é um meio para a satisfação alheia, mas um fim em si mesmo.

Os opositores da propriedade intelectual, esquecem que riqueza não se distribui, se cria.

Aqueles que querem competir com as inovações existentes no mercado, devem criar valor gerando riqueza, em vez de se apropriar do valor criado pelos outros.

Roubar propriedade intelectual é um ato eficiente para a distribuição de riqueza, mas não para a criação de riqueza de forma legítima, constante, concomitante e permanente.

A distribuição da riqueza sem criação de valor é temporária. Não se deve matar a “galinha dos ovos de ouro”. No capitalismo, a “galinha dos ovos de ouro” é a mente criativa dos homens que inventam ou produzem as maravilhas que nos permitem viver mais e melhor.

Vejam o que escreveu Ludwig von Mises:

“Sob a concorrência gerada pelo livre mercado, escreveu Ludwig von Mises, a trajetória dos modelos de produção e distribuição vigentes sempre tende a reduzir os lucros a zero. Para aqueles que querem se manter lucrativos, descanso e relaxamento são atitudes proibidas. Manter-se original e aprimorado é uma exigência diária. É necessário um incessante esforço para descobrir como servir aos consumidores de maneiras que são cada vez mais excelentes.”

Mises reconheceu que o mercado é um processo em que as pessoas interagem para obter a satisfação mútua dos seus interesses e também ratificou que a divisão do trabalho promoveria uma satisfação cada vez maior, pois a especialização é que leva a mais produtividade e excelência.

Cérebros e mentes, coisas diferentes mas indivisíveis, mentes e ideias, coisas diferentes mas indivisíveis, ideias e produtos, coisas diferentes mas indivisíveis – estabelecem os fatores que permitirão a satisfação do consumidor. A divisão do trabalho não implica em distribuir graciosamente os frutos desse trabalho. Como todos sabemos, é permitir que cada indivíduo, com sua mente, tenha ideias que criarão os produtos que aprimorarão nossas vidas e permitirão, se houver sucesso, elevar o lucro de quem criou e produziu, elevando o nível de satisfação de quem adquiriu.

Isso é exatamente o que a proteção à propriedade intelectual busca e garante.

Os que não descansam para criar e inventar novos modelos de produção, distribuição, processos e produtos, dos mais variados tipos, devem ter sua propriedade intelectual protegida de usurpadores que não criaram nada, e apenas copiam para consumir. Manter-se original é tarefa de quem cria. Como pode alguém que copia manter-se original? Não existe essa possibilidade.

Como pode uma cópia, um genérico, manter excelência com legitimidade quando comparados com originais que receberam investimentos maciços e possuem a formulação correta? Não pode.

Qual o incentivo para manter-se em labuta constante, sem descanso, dedicando-se aos consumidores com afinco, se o fruto de todo esse trabalho pode ser confiscado por copiadores ou piratas fora-da-lei à revelia do legítimo direito de propriedade emanado da condição racional do ser humano?  Nenhum.

Certamente, Mises não pensava que cópias baratas, obtidas ilegitimamente, fossem o grande ideal do capitalismo. A verdadeira concorrência no capitalismo se dá entre as mentes criativas. Ladrões de ideias e ladrões de bens são uma aberração. Como é uma aberração o Estado pervertido.

Para a proteção da propriedade intelectual, não há a necessidade de impostos, a grande perversão da lei e do Estado. Taxas pagas voluntariamente servem para cobrir os custos dos serviços que permitem a proteção merecida. Cópias não autorizadas e impostos têm a mesma natureza. Agridem e violam a propriedade privada.

O reconhecimento e a proteção ao direito de propriedade intelectual é o papel que cabe a um governo limitado à garantia dos direitos individuais. É a ele que cabe resguardar as novas tecnologias, impedindo que violadores se apropriem do valor que uma nova tecnologia cria, sem que quem a criou seja recompensado por isso legítima e justamente. É para tal que a proteção à propriedade intelectual existe.

A proteção à propriedade intelectual não pode servir de justificativa para o governo intervir na economia, seja impedindo a competição doméstica ou internacional. Não cabe ao Estado interferir na economia. Obstruir importações fere os direitos individuais e não protege a propriedade intelectual. Pelo contrário, quanto mais aberta for a economia e mais proteção tiverem os criadores de qualquer nacionalidade ou domicílio, mais criativa, livre e rica será a sociedade.

A proteção à propriedade intelectual não pode servir de argumento para aumentar os custos concorrenciais em um determinado mercado. Pelo contrário, o próprio sistema de registro de patentes e direitos de cópia pode ocorrer via serviços privados competitivos, submetidos a uma lei única a qual todos eles recorrerão para defender os direitos dos clientes que usarem a sua proteção em conjunto com o governo.

As leis que protegem a propriedade intelectual não se diferenciam das leis objetivas, prospectivas, iguais para todos, claras e simples de conhecimento geral, como as que defendem os direitos individuais em geral.

Não cabe ao governo impor leis antitruste. Pelo contrário, o governo deve proteger aqueles que criam novas formas de beneficiar o mercado com suas invenções ou criações. Leis antitruste são uma ameaça à propriedade intelectual. O governo, para intervir na economia e no mercado, pode alegar arbitrária e injustamente que alguém, por sua capacidade criativa, por deter grande fatia do mercado, está agindo de oligopolista ou monopolista, obrigando-o a abrir mão da sua eficiência, sob o falso motivo da proteção dos direitos dos consumidores, aqueles mesmos que elegeram a empresa penalizada, com a merecida liderança.

A propriedade intelectual visa exatamente o contrário. Os direitos dos novos criadores serão protegidos pelo Estado, sem privilégios de qualquer natureza. Esses criadores poderão se sustentar no mercado através do fruto do trabalho de suas mentes. Sem propriedade intelectual, criadores, principalmente jovens, não teriam como se sustentar.

Criadores cujo direito de propriedade intelectual é protegido não precisam de pacotes de estímulos. Apenas incompetentes, sem criatividade, necessitam de subsídios ou proteções ilegítimas. A abolição da propriedade intelectual é um pacote de estímulos aos que pirateiam e vivem graciosamente do valor gerado pelo esforço das mentes alheias.

É evidente que uma patente é antecedida por uma criação. O governo não concede, só reconhece e protege uma inovação ou obra criativa. Dizer que o governo deve conceder uma patente dá a conotação de que o governo privilegiaria alguém imerecidamente. Seria como alguém auferir lucros ilegitimamente, como os que se servem da mente alheia para prosperar, como no caso de quem copia.

A proteção de direitos autorais não é um privilégio, não é uma dádiva que o governo dá a alguém. Não foi concedida de forma desvinculada de um fato que a antecedeu. Alguém criou algo da sua mente, e esse algo se transformou em uma obra que necessita ser protegida, por ser propriedade de alguém. Quem tem direitos sobre essa obra é aquele que a criou, a partir da sua própria mente.

Não estou falando de descobertas científicas ou filosóficas que pessoas fazem ao desvendar, compreender e identificar princípios básicos ou leis que regem as coisas da natureza. Isso não está sujeito à propriedade intelectual.

Aqueles que resolvem divulgar suas descobertas podem reclamar, no máximo, direitos sobre as obras nas quais as expõem e exigir o crédito quanto à autoria de suas descobertas, para afastar que outros possam plagiar ou se apropriar desses feitos.

Aqueles que divulgam conhecimentos teóricos inéditos não podem impedir os outros de se utilizarem dessas descobertas, nem podem impô-los que sigam agindo baseados em falsas premissas, como se tais descobertas fossem propriedade exclusiva de quem as identificou.

A propriedade intelectual é uma instituição indispensável para o capitalismo, sistema em que o indivíduo é reconhecido como portador de direitos inalienáveis dada a sua natureza racional. É da sua própria mente que cada indivíduo terá que criar valor para superar os desafios impostos pela natureza, e pela realidade a qual todos estamos submetidos. Negar isso ao indivíduo é dizer que ele não pode usufruir do produto de sua mente como sua propriedade legítima que é, é suprimir a inalienabilidade dos direitos que permitem que ele viva uma vida digna, exercendo a sua liberdade, usufruindo da sua propriedade para a busca realizar seus propósitos e, por fim, alcançar a felicidade almejada.

Negar isso ao indivíduo é o que sistemas políticos como fascismo e socialismo fazem. Lá, a propriedade intelectual é negada, e o seu valor não é reconhecido. Homens com mentes criativas são desprovidos de seus direitos nesses regimes e passam a ser tratados como propriedade do estado para servirem de sacrifício à sociedade.

Regimes totalitários escravizam as mentes tentando arrancar delas os produtos originados pela criatividade de seus autores, de cujos valores gerados jamais terão o direito de usufruir livremente. Chantagem, ameaça, espionagem, tortura ou constrangimentos variados são a moeda de troca dos poderosos que governam com elevado grau de estatismo.

Com o progresso contínuo e exponencialmente crescente a partir da Revolução Industrial, está definitivamente comprovado que nenhum produto é mais importante que aquele originado na, e pela mente humana, criado a partir dela e protegido por todos.

Não foi à toa que a Inglaterra e, depois, os EUA se tornaram as maiores potências nas suas épocas, e não por coincidência, logo depois da propriedade intelectual ter sido institucionalizada.

Todos os mercantilistas eram extrativistas, até que passaram a criar sua própria riqueza. Essa realidade é inconteste. Como também é a de que o Japão e a China, como países ermitões que já foram, para não perecerem como civilizações, precisaram primeiro se abrir, depois copiar o que os outros inventaram e finalmente se renderam à ideia de que vale a pena proteger a propriedade intelectual. Ermitões e ladrões, para se civilizarem precisaram das mentes dos outros. Para manter suas civilizações independentes, precisaram e precisarão proteger seus criadores. Isso é um fato.

Todos os prognósticos que sempre destacaram a escassez como sendo o maior problema da humanidade foram solapados pelo revolucionário e sistemático processo criativo do homem.

Revolucionário porque muda paradigmas, cria e inventa produtos, novos arranjos, produz serviços jamais sonhados anteriormente, ou então destrói via obsolescência, substituindo o que antes existia, para estabelecer em seu lugar uma nova maneira de dar forma e funcionalidade aos elementos que a natureza nos proporciona.

Sistemático porque estabelece um padrão de relacionamento simbiótico entre esses elementos e a mente racional do homem, focada na criação e na inovação, dando nova vida, pelo método científico de desenvolvimento do conhecimento, e pelo ruidoso trabalho de produção tecnológico industrial, aos elementos que servirão de insumo e meio para que se produza, sucessivamente, aquilo que não existia e agora existe ou aquilo que era bom e agora é melhor, em termos de economia, conceito, design, eficiência, quantidade e qualidade.

Graças a suas mentes geniais, seres munidos de perspicácia, capacidade dedutiva ímpar, gosto pelo risco, movidos pela ganância e disposição, se utilizam da razão e do método científico para, com determinação e coragem, sem qualquer traço de preguiça, tornar obsoleta a escassez em si. Seja provendo ar onde antes havia apenas vácuo, ou produzindo vácuo onde antes somente existia ar. Seja replicando infinitamente o que antes era raro. O ponto de partida do processo de repetição se inicia de maneira umbilicalmente ligada, ao processo criativo e inventivo do homem.

Caso vivêssemos ainda em um mundo em que o conceito de valor só pudesse ser atribuído aos elementos da natureza, e não às ideias criativas dos homens, constituiríamos ainda uma sociedade nômade e dispersa de seres primitivos.

Acreditaríamos sermos subjugados por deuses mitológicos, enaltecendo a natureza como nossa única fonte de riquezas.

Os elementos providos pela natureza tem seu valor estabelecido não apenas por sua escassez ou abundância, mas por sua utilidade, serventia e funcionalidade. Conceitos esses que inexistem sem a intervenção da mente humana. E não estou me utilizando da doutrina ética do utilitarismo hedonista, diferentemente daqueles que atacam a propriedade intelectual para defender a proliferação infinita de cópias, invenções ou arranjos expropriados de seus autores. Pelo contrário, estou apontando que devemos respeitar o direito autoral que permite novas maneiras de utilizar coisas inertes, diferentes daquelas que se utilizava antes, ideias que ninguém ainda ousara imaginar, porque por trás de cada ideia criativa há um indivíduo que precisar ter reconhecido o seu valor.

Também refuto a ideia de que copiar não é roubar, slogan que se baseia na tese de que onde antes existia um, agora há dois e você continua com o seu.

Essa é uma visão míope do conceito de valor de uma criação. O valor da criação não está na cópia que fica em poder de um, nem na cópia que agora surgiu do nada. O valor da criação está na mente do criador e na correspondência dessa mente com o direito do autor de poder usufruir do produto da sua mente. Quando alguém copia e usufrui do que ali está contido, rouba do autor a possibilidade dele ser remunerado adequadamente por quem está se apropriando da sua criação. Lembrem do exemplo da inflação ser roubo. Copiar é roubo. Roubam o valor produzido por uma mente, sem lhe dar em troca o valor que ele merece.

Não há nada mais escasso do que mentes que criam, e por criarem transformam algo cujo valor intrínseco é inexpressivo, em algo de valor extraordinário, pois o produto final do arranjo na combinação dos elementos, supera a simples soma do valor isolado de cada um deles.

Ao tocar na questão do valor, é claro que não estou tratando de preço apenas. Não estou falando de commodities dispostas pela natureza para serem usufruídas livremente por seus donos. Estou falando também da quase infinita quantidade de combinações de materiais, escassos ou não, de trabalho, juros, aluguéis, tempo despendido e principalmente, ideias aproveitadas para formar uma terceira coisa, tangível ou não, que será utilizada por alguém que lhe atribui determinado valor por isso.

Também refuto a ideia de que a propriedade intelectual restringe a liberdade de as pessoas usarem suas propriedades como quiserem. Isso é uma falácia.

As pessoas que detêm seus bens, ou elementos, seguirão usando-os como sempre fizeram. O valor desses bens é estabelecido pelo que seu proprietário espera do bem e como ele pode ser utilizado naquele momento. Quando alguém inventa ou cria uma nova maneira de você usar o que é seu, não está lhe tirando o bem, nem a liberdade de usá-lo como pode e sabe, mas só possibilitando que você encontre um novo valor para o bem que lhe pertence, através do trabalho criativo da mente alheia. Ou você paga por este novo valor ou segue usando o que é seu, como sempre fez.

O que garante a propriedade privada de um bem tangível é o fato de que alguém nele chegou primeiro e deu-lhe um valor. No que se refere à propriedade intelectual, o critério é o mesmo. O primeiro a estabelecer um novo valor aos materiais tem o direito sobre essa propriedade intelectual. Isso é absolutamente coerente com a lógica e a moral.

O ganho que cabe ao proprietário de uma ideia está intimamente ligado ao fruto de seu trabalho e que se transformou em sua propriedade. É imoral alguém auferir um ganho, seja de que forma for, sobre a propriedade alheia, a não ser que esteja autorizado, como a raiz do verbo sugere, pelo próprio autor.

Encerro este artigo com um trecho de A Revolta de Atlas, da escritora e filósofa, Ayn Rand:

“A mente do homem é sua ferramenta básica de sobrevivência. A vida é dada a ele, a sobrevivência não é. Seu corpo é dado a ele, seu sustento não é. Sua mente é dada a ele, seu conteúdo não é. Para permanecer vivo, ele deve agir e, antes que ele possa agir, ele deve conhecer a natureza e o propósito de sua ação. Ele não consegue obter o seu alimento sem o conhecimento da comida e do caminho para obtê-lo. Ele não pode cavar uma vala – ou construir um cíclotron – sem um conhecimento de seu objetivo e os meios para alcançá-lo. Para permanecer vivo, ele deve pensar.”

__________________________________________

Revisado por Matheus Pacini

Publicado originalmente em Causas & Consequências

Curta a nossa página no Facebook.

Inscreva-se em nosso canal no YouTube.

__________________________________________

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Inscreva-se na nossa Newsletter