Por mais de dez mil anos, a humanidade experimentou a estagnação econômica. Na Grécia, em Roma, em Veneza ou em Florença, seus povos se destacaram minimamente por conta das instituições. Em todos esses casos, a organização que garantiu seu destaque foi a república constitucional que instituía leis que protegiam, até onde era possível à época, a liberdade individual e a propriedade privada – inclusive, de forma tênue e esporádica, a criação intelectual.
O processo civilizatório que experimentaram perdeu fôlego ou se esgotou quando, em seu apogeu, a democracia ou a tirania irrompeu criando privilégios à custa dos direitos que, outrora, o conjunto da sociedade tinha reconhecido.
No século XVIII, na Holanda, na Inglaterra e principalmente nos Estados Unidos da América, os mesmos princípios que reconheciam a soberania do indivíduo promoveram uma nova forma de se obter riqueza em profusão, que não fosse a pilhagem e a exploração, a saber, a criação daquilo que nunca havia existido a partir da inovação.
O ser humano havia mudado radicalmente ou tinha se tornado mais criativo nesse interim? Claro que não. O que houve, conforme corroborado pelo fatos, foi a inclusão na Constituição Americana, em 1790, por obra de James Madison e Thomas Jefferson, da mais importante peça jurídica da história da humanidade, aquela que dá proteção aos homens com mentes criativas contra os homens que vivem como parasitas.
Sem a propriedade intelectual protegida por lei sob uma forma jamais antes concebida, patentes e copyrights, não seríamos a sociedade desenvolvida que somos. É uma pena que pessoas inteligentes, que usufruem dos resultados obtidos a partir dessa revolução institucional, não percebam que, por sermos seres que operam com abstrações mentais, precisamos da proteção dessa propriedade que vai além dos bens materiais.
A miséria que assombrou a humanidade por milênios foi substituída pela abundância exatamente porque gênios políticos entenderam que a propriedade privada advém não da escassez natural, mas da produção mental dos homens que criam os bens e os valores de que necessitamos.
Todo valor que alguém usufrui tem por trás uma mente genial que merece deter, por direito, o monopólio sobre sua invenção ou criação. Isso porque foi para viver dela que o indivíduo a inventou ou criou em primeiro lugar.
Vejam bem: o que justifica a existência de um marco legal para proteger a propriedade intelectual não são os resultados utilitaristas consequentes, mas o direito inalienável do criador sobre a sua criação. O progresso é apenas o efeito de uma causalidade inquestionável: sempre e onde o criador puder viver de sua criação, a sociedade que o proteger usufruirá de suas mentes criativas.
Ao longo da história, tanto a propriedade intelectual, como a propriedade privada, sempre estiveram à mercê da violência praticada por piratas e parasitas que, com o advento da era digital, se proliferaram. São anarquistas, socialistas, comunistas, fascistas e outros seres que não se importam de iniciar o uso da coerção, roubo ou fraude para usufruir dos valores criados pela mente humana sem terem que retribuir pelo valor usufruído que não existiria sem essas criações.
Não há ser mais anticapitalista do que o que se diz contrário à propriedade intelectual. Uma invenção ou ideia não pode ser protegida como um bem físico, material; por isso, creio que, além de ser anticapitalista, o ataque à propriedade intelectual, que não pode ser protegida por cercas de arame, é uma covardia monumental.
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Revisado por Matheus Pacini.
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