Por que devemos defender a propriedade intelectual?

A fonte que deveria inspirar a todos na defesa da propriedade intelectual é a noção de que seres humanos são seres dotados de três níveis de consciência: sensorial, perceptual e conceitual.

O nível conceitual é o que nos permite imaginar o futuro, criando, projetando e materializando o que ainda não foi visto por ninguém, pois ainda não foi criado, projetado e materializado como algo concreto na realidade.

Esse futuro imaginado embute um valor inestimável que só poderemos dimensionar na medida em que ele for materializado, estando ao alcance daqueles que se beneficiarão caso queiram adquiri-lo para usufruírem do valor percebido nele.

Ver o valor de uma criação e pagar por ele é o que fazem aqueles que reconhecem que é imoral despojar o valor criado por alguém sem recompensá-lo.

Despojar a fonte de valor daquele que o criou, sem pagar por ele, é obter um ganho imerecido. Isso fica claro quando lemos um trecho do livro de The Romantic Manifesto, de Ayn Rand:

“O futuro, no contexto do progresso, é uma ‘porta aberta apenas para aqueles que não renunciam à sua faculdade conceitual; ela não está aberta aos místicos, aos hippies, aos drogados, aos ritualistas tribais – ou para qualquer um que reduz a si mesmo ao nível de consciência meramente sensorial, subanimal, subperceptual. Teremos um Renascimento estético em nosso tempo? Não sei. O que eu sei é isso: qualquer um que luta pelo futuro, vive nele hoje.”

Quem não reconhece a moralidade existente na propriedade intelectual e o mérito envolvido na relação entre quem cria e quem se beneficia da criação, é porque não teve a capacidade de alcançar o nível de abstração necessário para tal.

A humanidade deixou para trás milênios de estagnação quando institucionalizou definitivamente a propriedade intelectual, não como uma concessão de privilégio do poder estatal, mas como um direito individual reconhecido cujas consequências eram previsíveis, como estabelecido na Constituição Americana de 1787.

A relação de causalidade – o ser humano, por ser racional, deve ter direitos – entre eles o de propriedade intelectual – pode ser perfeitamente compreendida.

O direito deve existir não por motivos utilitaristas, mas pelo reconhecimento de que somos seres racionais com a capacidade de enxergar e lutar pelo futuro que ninguém mais ousou vislumbrar.

O direito à propriedade privada é fruto do reconhecimento da natureza racional do ser humano que, como indivíduo, pode e necessita, para viver, criar para si e para os outros valores até então inconcebíveis.

O direito à propriedade em geral e à propriedade intelectual não deriva da escassez. O direito à propriedade em geral e à propriedade intelectual deriva da produção que soluciona o problema da escassez através da criação de bens e serviços que promovem a abundância.

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Revisado por Matheus Pacini.

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