Pandemia, leis e a social-democracia

Harry Binswanger descreve com clareza aquilo que é tão caro à mentalidade social-democrata: a lei reguladora.

Os exemplos provam que os Estados Unidos, assim como o mundo inteiro, foram capturados por essa mentalidade.

“A preocupação do ditador é o poder. Ter poder sobre alguém significa ser capaz de fazê-lo fazer o que se quer […] O sedento por poder busca provas de que você está agindo com base nas ordens, não respeitando as ordens.”

Para obtê-la, o ditador deve mudar constante e arbitrariamente suas ordens: não há como agradá-lo; quando você obedece, ele muda suas ordens; busca obediência pela obediência, destruição pela destruição.

A lei objetiva protege os homens contra a luxúria do poder. Ela não exige submissão à vontade de ninguém; existe para impedir que outros substituam a vontade, os planos e o julgamento do indivíduo.

Embora a função dela seja proteger os direitos individuais, o meio adequado para garantir essa proteção é abrir uma ação civil ou criminal após o fato, não impor uma restrição previa.

Se um requerente conseguir provar que a ação planejada de alguém representa uma ameaça objetiva de dano a ele, poderá pedir uma liminar para evitá-la.

Mas a possibilidade geral de transgressão humana não dá motivos para exigir que um determinado indivíduo prove que ele não se envolverá nela.

Os indivíduos são entidades independentes que possuem livre-arbítrio e fazem suas próprias escolhas. Portanto, as ações injustas de alguns homens não lançam a menor suspeita sobre as atividades de outros.

Essa é outra manifestação do individualismo incorporado na lei objetiva.

Consequentemente, todas as agências reguladoras – todas as comissões e conselhos – são inerentemente não-objetivas em virtude de serem agências reguladoras.

As agências reguladoras lidam com leis preventivas, tratando os homens como culpados antes de qualquer crime, exigindo que provem ao governo que não farão algo de que não há evidência do que pretendem fazer.

Assim, as empresas precisam convencer o FDA (equivalente à ANVISA) de que não venderão alimentos e medicamentos adulterados, convencer a SEC (equivalente à CVM) de que não se “aproveitarão” dos investidores, convencer o FTC (equivalente à antiga SUNAB) de que não “tentarão monopolizar”, convencer a EPA (equivalente ao IBAMA) de que não “prejudicarão o meio ambiente”, convencer o EEOC (Comissão americana de Equalização de Oportunidades de Emprego) de que eles não “discriminarão” na contratação. . . e assim por diante, sem limite.”

Continua Binswanger:

“A premissa da lei reguladora é: uma vez que algumas pessoas podem agir de maneira irracional e irresponsável, todas devem se submeter à supervisão. Assim, a lei reguladora sacrifica a virtude ao vício. A lei objetiva protege exatamente o que as leis regulatórias eliminam: a independência.”

Na pandemia, a liberdade e a independência dos indivíduos foram abusivamente atacadas por leis não-objetivas que violam os direitos individuais a partir de motivações irracionais e irrealistas que visam apenas a atender aos caprichos e emoções nutridas nas mentes dos governantes.

Sim, a pandemia é real.

Sim, leis estabelecendo quarentena para portadores de doenças contagiosas são necessárias.

Não, essas leis não podem tratar populações inteiras como se estivessem infectadas.

Não, nenhuma lei pode impedir qualquer indivíduo de exercer seus direitos individuais inalienáveis se não for uma ameaça comprovada que o obrigue a isolar-se por tempo previamente determinado.

Leis ou decretos que governadores e prefeitos, com a chancela dos tribunais, têm editado, são atos de violência iniciada pelas autoridades contra indivíduos inofensivos, e não uma reação a atos de violência praticados no seio da sociedade.

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Revisado por Matheus Pacini.

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