Responsabilidade fiscal é um termo usado para definir algo, no mínimo, imoral: que o tamanho da espoliação praticada pelo governo deve ser dimensionado até o ponto em que ela será suficiente para cobrir todo e qualquer gasto daquilo que foi obtido com a subtração da população.
Gastar menos do que arrecada, definição de responsabilidade fiscal, é algo desprovido de valor. Nada se fala da natureza da arrecadação, tampouco do destino do que foi arrecadado. Muito menos dos meios utilizados para os gastadores colocarem a mão no dinheiro.
Quando o governo arrecada 40% e gasta apenas 39% do que os outros produzem, ele é considerado responsável fiscal. Se ele arrecadar 5% e gastar 6% do que os outros produzem, aí sim, ele será irresponsável.
Não faz sentido.
Governos não deveriam ser considerados responsáveis fiscais ao arrecadarem mais do gastam. Governos deveriam ser considerados responsáveis fiscais ao garantirem que os valores produzidos por cada indivíduo se mantiveram com cada um deles, sem que o governo tocasse em um centavo sem que seu dono quisesse.
Os serviços do governo deveriam ser prestados sob demanda da sociedade, sendo sua contrapartida o pagamento voluntário das taxas que remuneram o trabalho.
Pagamento voluntário significa apenas que se alguém, por livre escolha, quer que o governo lhe preste serviços porque vê neles valor, deverá contratá-los e pagá-los para obtê-los. A conta deve ser individualizada, pessoal e intransferível. Se não puder ser assim, é melhor o governo se abster de fazê-lo.
Segurança e justiça, ou seja, o exercício do poder coercitivo, só podem ser prestadas pelo governo.
Quem quiser proteger sua vida, liberdade e propriedade pode exercer o direito à legítima defesa em casos emergenciais, assim como pode delegar esse direito às agências de segurança que atuam no mercado sob supervisão estatal.
Quem quiser contratar árbitros para sanar divergências particulares é livre para fazê-lo. Agora, para instaurar o devido processo legal que envolve o uso retaliatório da coerção contra aqueles que iniciaram o uso da força ou fraude, o indivíduo terá que recorrer ao monopólio do estado.
Em última instância, o uso da coerção é prerrogativa exclusiva do governo. Por não ser uma atividade produtiva, mas destrutiva, não pode haver concorrência. A limitação do uso da coerção pelo governo deve ser constitucional. Cabe ao governo fazer apenas isso: proteger os direitos individuais daqueles que lhe outorgaram poder para isso, retaliando contra os que querem violá-los. Nada mais.
O que não deveria ser de competência do governo é tudo aquilo que envolve a economia, como a oferta de moeda e crédito, a produção de serviços de saúde, previdência e educação. Não há governo que na gestão desses bens não acabe criando inflação, doentes, miseráveis e ignorantes doutrinados e conformados para serem facilmente manipulados pelo estado.
Tampouco deveria ser o governo responsável pela infraestrutura ou por empresas estatais de qualquer espécie, porque o resultado provável dessas atividades praticadas pelo governo é a ineficiência e a corrupção.
Governo é a instituição cuja atribuição é proteger os direitos individuais. Se para fazer isso ele viola esses mesmos direitos, então um governo desse tipo é uma contradição nos termos.
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Revisado por Matheus Pacini.
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