A Constituição Federal determina que a atribuição da atividade praticada pelos Correios é de domínio exclusivo da União. Dessa forma, sob o argumento de que o setor estratégico deveria pertencer ao Estado, foi criada, por meio do Decreto número 8.016/2013, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os Correios.
E por que é preciso desestatizar? Bom, o motivo primário e mais importante é o fato de o Estado não prestar um bom serviço, além de não ter o direito de regular/monopolizar o mercado. O fato de não existir concorrência contribui ainda mais para a ineficiência da empresa, pois não existe motivo para melhora, já que os concorrentes são impedidos de entrar no mercado atendido por essa estatal.
Nessa linha, o que seria privatizar?[1] Privatizar é a transferência do que é estatal para o domínio da atividade privada. Isso porque, a Escola Austríaca defende que, na atividade empresarial sob administração pública, não existe cálculo econômico, prestação de contas, punição e substituição. O monopólio estatal sobre serviços e produtos retira a soberania do consumidor e do povo, colocando-a sob a tutela de burocratas e governantes. Assim, a administração pública não pode ser avaliada em termos financeiros e não é movida pelo lucro.
Diante do exposto, o processo de privatização deverá ser analisado basicamente sob três enfoques: a privatização em sentido estrito (alienação da ECT), a desestatização (livre iniciativa plena para o exercício da atividade postal) e a desregulamentação do setor.
O primeiro passo para a plena privatização dos Correios deve ser a revogação das leis de constituição da ECT, com sua transformação em sociedade anônima e a consequente abertura de seu capital social para investidores privados.
Com isso, existe a possibilidade de se optar pelo direito de preempção (preferência) de seus empregados (o que pulverizaria as ações da empresa, evitando a formação indireta de monopólio por grandes grupos que tenham capital suficiente para comprar um grande número de ações).
A ideia central é fugir da concessão, modo de privatização mais utilizado hoje em dia no que tange a portos e aeroportos brasileiros, que mantém forte a participação e o intervencionismo estatal.
A oferta pública de ações levantaria capital para pagamento de dívidas, aprimoramento tecnológico e fortalecimento da empresa, fazendo com que ela se torne apta a concorrer no mercado interno e externo. Toda estrutura atual poderá ser aproveitada, inclusive com opção de parcerias com outras empresas privadas, centros de distribuição, entre outros.
Assim sendo, abriríamos a porta à livre iniciativa, para concorrentes nacionais e estrangeiros. A livre concorrência é o caminho para a soberania dos consumidores que, diante das várias opções, poderão optar pela que melhor atende às suas expectativas. Por fim, dessa forma, a liberdade é a solução mais eficiente e fomenta, ainda, a seleção dos mais eficientes e produtivos.
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Revisado por Bill Pedroso e Matheus Pacini.
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[1] Para modelos de privatização, sugiro a leitura dos seguintes artigos, publicados no Mises Brasil: (1) https://www.mises.org.br/article/2457/por-que-e-preciso-privatizar-as-estatais–e-por-que-e-preciso-desestatizar-as-empresas-privadas; (2) https://www.mises.org.br/article/2933/como-desestatizar-e-privatizar-os-correios-um-modelo-completo; (3) https://www.mises.org.br/article/2931/correios-um-modelo-de-privatizacao-completa-via-leilao; (4) https://www.mises.org.br/article/818/a-urgente-necessidade-de-se-desestatizar-os-correios