Ayn Rand e secessão – a autodeterminação dos povos

Um país que não contempla o princípio de autodeterminação dos povos em sua Constituição emana seu poder do déspota ou de um conjunto deles. Não podemos tergiversar no que tange a princípios caso o objetivo de um diálogo ou discussão é a busca da verdade. A escolha sempre estará limitada ao certo ou errado, ao indivíduo ou coletivo, à autodeterminação ou coerção.

O princípio de autodeterminação dos povos aparece como conceito nas Revoluções Francesa e Americana; na França, em resposta ao Estado absolutista, reafirmando a soberania popular; nos Estados Unidos, como justificativa de sua independência da Coroa Britânica.[1] Posteriormente, tal conceito aparece na Carta da ONU de 1941, em que Estados Unidos e Grã-Bretanha assinam uma declaração dos objetivos do mundo pós-guerra. Em 1945, mais 26 países se juntam ao tratado, e a ratificação da carta insere o direito de autodeterminação no âmbito do direito internacional e diplomático. [2]

No artigo I é declarado: “Todos os povos têm o direito de autodeterminação. Em virtude dele, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”.

É importante ressaltar que, todo ser humano não dono de si mesmo, é, por definição, escravo. Ser detentor da posse de si mesmo e exercê-la (em outras palavras, ser dono de si mesmo) têm como consequência as liberdades que nos são tão caras e inegociáveis: liberdade de ação, de expressão, de escolha religiosa ou não – ou seja, as liberdades individuais.

É sabido que a Revolução Francesa, a Independência dos Estados Unidos e a Carta da ONU não tiveram como objetivo principal a emancipação dos homens (via deliberação lógica e axiomática) ou a exultação do indivíduo como detentor de sua vida, cujos objetivos sociais, culturais e econômicos deveriam ser respeitados, proibindo-se qualquer atentado legítimo contra quem age a partir de suas prerrogativas inalienáveis. Os objetivos delas eram, no caso da França, a criação de um governo independente; no caso dos Estados Unidos e da ONU, resolver conflitos de povos colonizados, territorialidades e derivados, temas que não são o intento desse artigo.

Ayn Rand é normalmente acusada de ser estatista por reconhecer em sua filosofia a necessidade de um governo com funções específicas e legítimas (a polícia, as forças armadas e os tribunais de justiça) para uma sociedade que aspira à racionalidade. Contudo, o que torna uma filosofia bem elaborada e compreendida é o rigor com que o filósofo organiza seus conceitos, bem como a facilidade que o leitor tem para entender o significado das palavras aplicadas e seus correspondentes conceituais. É aí que a filosofia política objetivista se torna interessante.

Governo é o órgão criado pela sociedade com a função de proteger os direitos do homem, ou seja, um grupo de pessoas que deseja viver sob uma mesma disposição social se organiza voluntariamente para estabelecer não só regras de convívio, mas também uma instância mediadora de conflitos [justiça] em caso de infração dos direitos inalienáveis.

Esse governo obedece às leis estabelecidas, coíbe e reage em caso de uso indevido de força física contra não agressores de forma a proteger os cidadãos de ladrões, e contempla em sua constituição a limitação que impede líderes totalitários de modificar leis com vistas a perpetuar-se no poder.

Em sua obra, Ayn Rand ressalta que um governo de leis objetivas não dá margem para interpretações. A preocupação principal é a de que a elaboração da lei independa da interpretação, ou seja, que o significado seja entendido a partir do próprio enunciado. Cabe à polícia proteger os homens de criminosos; às forças armadas, impedir invasões estrangeiras; e aos tribunais de justiça, solucionar as disputas entre os homens de acordo com a lei objetiva. Qualquer função extra [fora das três supracitadas] envolve o emprego de força pelo governo contra os cidadãos, o que não faz sentido.[3]

Vejamos o que Ayn Rand tem a dizer sobre as bases do direito individual:

Assim como o homem não pode existir sem o seu corpo, nenhum direito pode existir sem o direito do indivíduo de traduzir seus direitos para a realidade – pensar, trabalhar e conservar os resultados –, o que significa: o direito à propriedade. Os modernos místicos da carne que oferecem a você a alternativa fraudulenta de “direitos humanos” versus “direito de propriedade”, como se um pudesse existir sem o outro, estão tentando, de modo grotesco, reviver a doutrina da alma versus o corpo.

Só um fantasma pode existir sem propriedade material; só um escravo pode trabalhar sem direito ao produto de seu esforço. A doutrina que diz que os “direitos humanos” são superiores aos “direitos de propriedade” está meramente dizendo que alguns seres humanos têm o direito de adquirir propriedades às custas de terceiros; uma vez que o competente não tem nada a ganhar com o incompetente, isso significa o direito do incompetente de possuir os bens dele e de tirar proveito deles como se tira proveito de um rebanho produtivo. Quem vê isso como humano e certo não tem o direito de se considerar “humano”.[4]

As liberdades derivadas da constatação de sua propriedade de si mesmo são inegociáveis. Liberdade intelectual leva à liberdade política, e essa, à liberdade econômica. Negar qualquer uma delas é negar aquilo que constitui o homem como ser racional – é tratá-lo como gado, refém de caprichos alheios a sua vontade.

O resultado lógico da elaboração de um Governo requer necessariamente que ele se limite a um órgão de proteção de direitos. O governo não é responsável por resolver problemas de ordem ética e moral, muito menos pela instalação de saneamento básico, educação ou saúde. Numa sociedade racional, o único objetivo racional e não contraditório de um governo instituído pelo povo é proteger o direito à vida de cada cidadão.

Nenhum governo é legítimo se não reconhece os direitos individuais, se atenta contra suas funções ou submete o povo à condição de servo. Um povo sob um governo irracional já está, em grande medida, num regime ditatorial, seja nas mãos de um déspota, ou de uma democracia – onde uma maioria se arroga uma legitimidade irracional, com fins de fornecer serviços e soluções não solicitados.

Secessão é o caminho pacífico para a retomada da soberania dos indivíduos, bem como o rearranjo do governo. Se utilizarmos das premissas apresentadas, podemos chegar à conclusão lógica de que toda secessão é bela e moral, uma vez que a deliberação do povo em não consentir com um modelo governamental lhe dá o direito inalienável de, junto ao seu grupo, formular um novo governo pautado em leis comungadas por todos.

Apoiar a autodeterminação dos povos é dar suporte à soberania dos direitos individuais e à sua liberdade de organização e deliberação.

Pode ser que, no caso atual da Catalunha, a discussão não seja motivada por um grupo de pessoas racionais que visa um governo definido por suas funções racionais. Não obstante, é dos direitos individuais e absolutos que se desdobra a ideia de que os homens devem ser livres para escolher, mesmo que isso leve a erros. Eles são livres para escolher o caminho que querem seguir, usufruindo de suas vidas da forma que lhes convier.

Impedir esse ou qualquer grupo de indivíduos com o uso da força só demonstra o caráter autoritário dos arranjos democráticos.

_____________________________________

Revisado por Matheus Pacini

Curta a nossa página no Facebook.

Inscreva-se em nosso canal no YouTube.

__________________________________________

[1] Disponível em: https://llo.jusbrasil.com.br/artigos/169216985/autodeterminacao-dos-povos-do-ponto-de-vista-historico-juridico           

[2] Disponível em: https://nacoesunidas.org/carta/            

[3] PEIKOFF, L. Objetivismo: A filosofia de Ayn Rand. Porto Alegre: Ateneu Objetivista, 2000. p. 150            

[4] RAND, Ayn. A Revolta de Atlas. Trad. de Paulo Henriques Britto. Rio de Janeiro: Sextante, 2010. V III, p. 690            

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Inscreva-se na nossa Newsletter