Sobre a propriedade intelectual

O erro mais comum e grosseiro de lógica que vitima os opositores do direito à propriedade intelectual advém de afirmações como “a propriedade intelectual impede inovações”.

Ora, a propriedade intelectual impede a cópia, não a inovação. O reconhecimento da propriedade intelectual gera um estímulo, ao mesmo tempo moral e utilitarista, para que pessoas inovadoras possam viver de suas criações sem serem incomodadas por parasitas do esforço e da criatividade alheia na geração de valor.

Outro erro comum de mesma natureza é dizer que os custos de burocracia para registrar uma patente são proibitivamente elevados.

Ora, se aqueles que se opõem à propriedade intelectual, entendendo que os inovadores devem colocar seus produtos à disposição do público sem a devida proteção do direito à propriedade que eles merecem, argumentar que burocracia e custos elevados inibem tal proteção deveria ser motivo de alegria, afinal, as pessoas que quisessem proteger suas inovações não teriam acesso à proteção.

Na verdade, só registra uma patente quem quer. O registro de patentes não é obrigatório. Ou seja, quem acha que os custos para ter sua propriedade intelectual protegida são elevados a ponto de não valer a pena, pode lançar seus produtos sem ter suas patentes registradas.

Por fim, os opositores da propriedade intelectual se esquecem da lógica quando dizem que a propriedade intelectual limitaria a escolha dos consumidores.

Óbvia e evidentemente, o que ocorre é o contrário.

Se, para oferecer algo basta copiar, em vez de inovar, os consumidores não serão ofertados com inovações, pois não haveria incentivo algum para uma miríade de produtos inovadores.

E não é apenas isso, o equívoco que embasa esse pensamento de que o consumidor é rei, ignora a primazia do empreendedor para que um produto seja oferecido no mercado. Para que os consumidores possam escolher algo, esse algo, antes, precisa ser criado e oferecido ao público consumidor.

Os seres humanos passaram milênios tendo uma vida economicamente estagnada. O enriquecimento de uns vinha da pilhagem de outros. Com a proteção da propriedade intelectual estabelecida na Inglaterra de forma mitigada e, depois, com a adoção da propriedade intelectual como um direito na Constituição Americana de 1790, nunca na história da humanidade criaram-se tantos produtos para a satisfação de necessidades. Necessidades existentes desde sempre.

Hoje achamos indispensável para nossas vidas possuir, por exemplo, um telefone celular com todos os aplicativos a ele vinculados. Ora, foi preciso que homens de visão, motivados por incentivos adequados como o reconhecimento de que a propriedade intelectual é um direito que lhes cabe, dedicassem suas vidas extraordinárias para atender, em proveito próprio, as necessidades de seus semelhantes para que todos prosperássemos.

Se há alguém merece o crédito por permitir à humanidade viver na modernidade, esse alguém é James Madison. Foi ele que conseguiu convencer seu oponente neste caso, Thomas Jefferson, de que ele estava errado.

Thomas Jefferson se empolgou tanto ao ser convencido por James Madison do valor moral e econômico da propriedade intelectual, que acabou sendo o primeiro chefe do departamento de copyrights, marcas e patentes do governo federal americano.

Quando o governo protege a propriedade intelectual ele está apenas protegendo a mais nobre das propriedades privadas, aquela que está intimamente ligada ao processo humano de tornar abundante aquilo que ao longo de toda a história sempre foi escasso.

_________________________________________

Revisado por Matheus Pacini.

Curta a nossa página no Facebook.

Inscreva-se em nosso canal no YouTube.

__________________________________________

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Inscreva-se na nossa Newsletter