A liberdade de imprensa e de expressão não pode servir de justificativa para a coerção

O jornalismo é uma atividade-meio através da qual indivíduos imbuídos do propósito de informar, buscam atender de informação dos outros indivíduos.

A liberdade de imprensa nada mais é do que o exercício da atividade de informar e ser informado sem que haja, de nenhuma forma, a iniciação do uso da coerção.

Impedir aqueles que querem se manifestar de expressar a sua opinião, ou aqueles que querem informar de divulgar o que sabem, é um atentado contra a liberdade de imprensa, corolário da liberdade de expressão.

A liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e a liberdade em geral não podem, no entanto, servir de justificativas para a iniciação do uso da força ou de fraude, ações que caracterizam o uso da coerção.

É uma evidente contradição desses princípios alguém iniciar um ato de coerção em nome da liberdade.

Liberdade, liberdade de expressão e liberdade de imprensa não incluem violar a privacidade de terceiros, divulgando o que não foi obtido livremente, com o consentimento da fonte, mas sim violentamente, quando a verdadeira fonte não autorizou sua divulgação.

No caso da violação de privacidade dos agentes do estado, dos procuradores do MP e do juiz Sérgio Moro, o hacker não participava das conversas. Logo, com relação a elas, ele não pode ser considerado fonte de nada.

A fonte no caso, são os hackeados. Tudo o que foi publicado, considerando-se hipoteticamente que seja verdadeiro, foi produzido por quem teve o seu direito individual violado através do uso da coerção.

A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão não podem servir de amparo para atos indefensáveis que atentam contra os direitos relacionados à privacidade das fontes.

Seria legítimo considerar o princípio da liberdade de imprensa, se um dos procuradores, ou o próprio juiz Sérgio Moro, como fontes das mensagens trocadas, resolvessem expor ao público aquilo que produziram.

Um hacker, ao invadir a propriedade alheia, furtando o que não lhe pertence para levar ao conhecimento de terceiros aquilo para o qual ele em nada contribuiu, só é fonte mesmo é da ação violenta, que coercitivamente, antes de qualquer outra coisa, serviu apenas para constranger a liberdade dos hackeados de se expressarem privadamente, sem a presença de quem não havia sido convidado.

Notem que no caso Watergate, a fonte nunca foi revelada até que o próprio informante se apresentasse. As revelações que ele fez diziam respeito a informações que ele próprio tinha acesso e serviram apenas como pistas para que os jornalistas fossem atrás das provas dos fatos concretos que conspiravam contra a lei, a ordem e a justiça.

A mesma coisa ocorreu no caso Snowden. A diferença entre Mark Felt e Edward Snowden é que o primeiro, agente do FBI, resolveu se refugiar no anonimato; e o segundo, agente da NSA, na Rússia.

Ambos tiveram a coragem de denunciar governos que traíram o seu papel, defendendo com integridade a nação para a qual juraram servir.

Juramento que só foi honrado pelos que, heroicamente, se colocaram entre o poder exercido de forma corrupta e indevida pelos governantes denunciados e o povo traído por quem deveria lhes servir.

Glenn Greenwald e seu hacker de aluguel, que parece ser o caso, fizeram exatamente o contrário. É como se estivessem protegendo Richard Nixon ou Barack Obama, políticos que, como Lula, não tiveram o menor pudor para extrapolarem das limitações que a constituição e as leis americanas impõem para o exercício do poder.

Richard Nixon invadiu a sede do Partido Democrata, Barack Obama, com o auxílio da NSA, invadiu os lares de cidadãos americanos e estrangeiros.

No Brasil, Lula invadiu os nossos bolsos através de um punhado de burocratas de estatais e empreiteiros; Glenn Greenwald invadiu, através de um hacker, os celulares de agentes do estado que prenderam o maior corrupto de todos os tempos.

Liberdade não significa agir sem respeitar a liberdade e a propriedade alheias.

Quando a liberdade e a propriedade alheias não são respeitadas, não se pode dizer que se está agindo no legítimo exercício do direito à liberdade.

Pelo contrário, invadir a propriedade alheia, suprimir a liberdade dos outros, desrespeitando a privacidade de terceiros, tem um nome próprio: chama-se coerção.

Glenn Greenwald e seus cúmplices, por serem suspeitos de um ato de coerção, como tal devem ser enquadrados, investigados, julgados, absolvidos ou condenados através do devido processo legal.

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Publicado em Instituto Liberal.

Revisado por Matheus Pacini

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