SOBRE O IPTU: QUEM TEM MAIS DEVE PAGAR MAIS PELO MESMO BEM?

Gastos para a construção de um imóvel como terreno, tijolos, areia, cimento, ferro, esquadrias, telhas, vidros, fiação, tubulação, revestimentos, grades, mobília, eletrodomésticos, portaria, mão-de-obra, entre outros têm seus preços relacionados não com a renda ou o patrimônio do comprador, mas com o valor que o mercado estabelece para aqueles bens de acordo com seu padrão de qualidade e, principalmente, com a relação entre a oferta e a demanda desses bens. Bem diferente disso ocorre com o IPTU, outro gasto que se tem quando se adquire ou se aluga um imóvel.

Em 1990, Margaret Thatcher tentou substituir o imposto sobre a propriedade, que era progressivo, por outro, per capita, que resultasse num mesmo valor a ser cobrado igualmente de todos, independentemente da renda e patrimônio de cada pagador.

Em 1992, o imposto criado por ela foi extinto por pressão da esquerda britânica que achava injusto que todos os indivíduos pagassem o mesmo valor. Ela achava que quem tivesse renda maior ou propriedades mais valiosas deveria pagar mais.

Essa ideia de que quem tem mais deve pagar mais pelo mesmo bem – seja produto ou serviço – é absurda.

Imaginem se entrássemos no supermercado e, ao chegarmos no caixa, ele nos cobrasse pela garrafa de água mineral de acordo com a nossa renda. Seria justo?

Se não é justo pagarmos valores diferentes por um produto que oferece a qualquer um, independente de quem seja, o mesmo benefício, por que seria no caso do IPTU, que oferece também o mesmo benefício aos usuários, independentemente de sua renda ou patrimônio?

É indiscutível que o preço de um bem ou serviço deve estar ligado ao bem ou serviço que está sendo fornecido, e não ao poder aquisitivo ou ao patrimônio de quem irá adquiri-los.

Sim, há determinados serviços como seguros que tem seu preço calculado com base no valor do bem calculado, mas a prefeitura não oferece nenhum serviço desse tipo.

A propósito, quais são os serviços que a prefeitura nos fornece? Quais deles não poderiam ser fornecidos por qualquer empresa, remunerados pelo uso? Por que o valor pago está relacionado não com o bem fornecido pela prefeitura, mas sim com o valor do bem que o pagador do imposto criou ou produziu?

O que a prefeitura provê deve seguir o mesmo método de precificação que uma garrafa de água mineral, ou alguém acha que há algo que ela nos fornece que é mais importante do que a água que bebemos?

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Publicado originalmente em Gazeta do Povo.

Revisado por Matheus Pacini.

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